Houve várias reclamações na audiência pública do “Fórum Permanente de Defesa dos Interesses Coletivos de Alto Parnaíba” acerca das constantes interrupções no fornecimento de água no município. De fato, somente este ano, já tivemos três interrupções de longo prazo, tendo a última contado com 17 dias de torneiras a seco.
Dever de casa: fiquem atentos quando a água desaparecer das torneiras e imediatamente registrem ocorrência desse fato na polícia, colhendo a certidão respectiva. Além disso, peçam por escrito à CAEMA para que restabeleça o serviço em 72h, colhendo o recibo do seu representante em uma via do pedido. Depois de 72h sem solução do problema, levem essa documentação à Promotoria de Justiça para que as providências sejam tomadas imediatamente com base na decisão da Justiça proferida nessa ação civil pública.
Justificativa da CAEMA: bombas quebradas.
Mesmo considerando o acaso de as bombas eventualmente realmente quebrarem, esse fato não justifica a inércia na resolução do problema em prazo exíguo para que a população tenha restabelecida a regularidade do serviço que, frise-se, é de caráter essencial.
Para coibir esse quadro de descontentamento da população, o Ministério Público tomou a seguinte providência: quando da última interrupção do fornecimento de água (31/07/2007 a 16/08/2007) ajuizei uma ação civil pública contra a CAEMA para que fosse obrigada a restabelecer o serviço em 72h, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Além desse pedido, foi formulado outro, também em caráter liminar, no sentido de que a CAEMA ficasse obrigada a restabelecer o serviço nesse mesmo prazo e sob pena de pagamento da mesma multa quando de interrupções futuras. A ação foi protocolada no dia 09/08/2007.
Infelizmente a população ficou refém da CAEMA naquela ocasião por longos 17 dias, sem uma decisão da Justiça quanto ao primeiro pedido. Ficamos jogados à própria sorte e à conveniência da CAEMA que só depois desse longo tempo resolveu o problema.
Quanto ao segundo pedido, que versa sobre as futuras interrupções, cobrei uma decisão do Juiz Pedro Henrique Pascoal na ocasião do Júri Popular ocorrido na Câmara Municipal em 20/09/2007, tendo este me dito em reservado que já o havia apreciado, mas ainda não o havia depositado na Secretaria Judicial porque havia esquecido o processo em Balsas. Ontem a decisão foi depositada na Secretaria e tomei conhecimento do seu teor: o Juiz deferiu a antecipação de tutela (liminar) requerida pelo Ministério Público e determinou que a CAEMA restabeleça o serviço de abastecimento de água quando de futuras interrupções no prazo máximo de 72h, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Dever de casa: fiquem atentos quando a água desaparecer das torneiras e imediatamente registrem ocorrência desse fato na polícia, colhendo a certidão respectiva. Além disso, peçam por escrito à CAEMA para que restabeleça o serviço em 72h, colhendo o recibo do seu representante em uma via do pedido. Depois de 72h sem solução do problema, levem essa documentação à Promotoria de Justiça para que as providências sejam tomadas imediatamente com base na decisão da Justiça proferida nessa ação civil pública.