quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Poluição sonora

Expedi recomendações hoje ao Comando do Destacamento da Polícia Militar em Alto Parnaíba, bem como à Prefeitura Municipal com o objetivo de coibir as constantes práticas de abuso dos condutores de veículos de passeio e de som, que os dirigem em alta rotação, desprovidos de escapamentos com silenciadores ou com excessiva emissão de ruídos que causa desconforto à população. A reclamação constou de representação quando da 1ª audiência pública do “Fórum Permanente de Defesa dos Interesses Coletivos de Alto Parnaíba” em 22/08/2007.

A recomendação à Polícia tratou da necessidade de se dar cumprimento à fiscalização expressa na Lei Estadual nº 5.715/93 (Lei dos Silêncio) quanto à proibição de se “perturbar a tranqüilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma” (art. 1º). O Ministério Público recomendou a organização de blitz no intuito de identificar os infratores e multá-los de acordo com o que disponha o Código Brasileiro de Trânsito, bem como para os encaminhar à Delegacia de Polícia para fins das apenações administrativas de que trata o art. 17 da Lei do Silêncio.

Já à Prefeitura foram recomendadas blitz para multar os mesmos autores de poluição sonora, só que com base no Código de Posturas do Município que prevê multa de até 20 UFIRs quando se verificar “perturbação do sossego público com ruídos e sons excessivos e evitáveis, tais como motores a explosão, desprovidos de abafadores ou com estes em mau estado de funcionamento” (art. 49, da Lei Municipal nº 12/2005).

Caso a Polícia Militar e a Prefeitura não cumpram as recomendações, o Ministério Público poderá manejar ação civil pública para obrigá-los a organizar as blitz, sob pena de multa, sem prejuízo de incorrerem seus representantes em crimes de desobediência e prevaricação.

Dever de casa: fiquem atentos para verificar se as blitz ocorrerão nos próximos finais de semana. Em caso negativo, informem o fato à Promotoria de Justiça para as providências cabíveis.